quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Visita/atendimento domiciliar na atuação do Terapeuta Ocupacional


      


      De acordo com a regulamentação do COFFITO, você deve encontrar o profissional terapeuta ocupacional em hospitais gerais, ambulatórios, consultórios, clínica dia, projetos sociais, sistema prisional, órgãos de controle social, creches e escolas, empresas e comunidades terapêuticas. Nós, TOs, sabemos que além destes, outros espaços tem grande potencial para nossa intervenção, e um espaço importantíssimo é a casa da pessoa em atendimento.

      A visita e atendimento domiciliar, mais comum no acompanhamento de pessoas idosas, é diferencial nas diversas áreas de intervenção - criança, adulto e idoso-.
         Cavalcante et al (2007), apontam 5 finalidades para essa modalidade de atendimento:

  • ·        Preventivo – identificação de quadro clinico situacional ou agravamento de quadro crônico;
  • ·        Curativo – para solução do quadro atual do paciente;
  • ·        Paliativo – quando não há possibilidade de cura ou reabilitação e tem objetivo de proporcionar conforto e bem estar;
  • ·        Reabilitador – para restauração de padrões de desempenho e
  • ·        Educativo – com foco na mudança de rotinas e hábitos através de orientações e aprendizagem.

       De acordo com a terminologia oficial pela ANVISA e Ministério da Saúde (2006), visita domiciliar é um contato pontual para coleta de informações e/ou oferta de orientações; já o atendimento domiciliar é o conjunto de atividades programadas e continuadas, de caráter ambulatorial, desenvolvidas no domicilio.

        Após teoria e terminologia, aponto que na intervenção do terapeuta ocupacional, profissional que considera o indivíduo em atividade nos seus diversos contextos e papéis ocupacionais, a  casa do paciente/cliente é,  um espaço de enormes possibilidades e de grande importância para o sucesso do processo terapêutico, no qual podemo identificar padrões de desempenho ocupacional. 

       Barreiras físicas, organização de mobília e utensílios, qualidade de iluminação, quantidade de informações no ambiente, entre diversos outros fatores, são de bastante importância para a coerência de nossas orientações, para viabilidade dos treinos realizados, para orientar alterações necessárias e possíveis dentro dos contextos.

       Seja a opção pactuada (terapeuta x família x paciente) por visita ou atendimento domiciliar, sabe-se que neste ambiente podemos identificar diversos itens que influenciam diretamente na qualidade do desempenho ocupacional da pessoa, na sua independência e autonomia no lar.

       E você, tem dentro do plano de tratamento, a visita domiciliar? 

sábado, 7 de fevereiro de 2015



Terapia Ocupacional ????

De acordo com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), órgão que normatiza e fiscaliza as profissões no nosso país,  a Terapia Ocupacional é uma profissão das áreas da saúde e social, que tem como público alvo, pessoas que tenham alterações cognitivas, físicas, sensoriais, afetivas, perceptivas e psicomotoras, ocasionadas por distúrbios genéticos, traumáticos e/ou condições de saúde adquiridas permanente ou temporariamente. O T.O. utiliza-se da atividade humana para concretizar seu processo de (re)habilitação das funções práxicas, considerando interesse, faixa etária, contextos e desenvolvimento do indivíduo.
Práxis é o conjunto de atividades humanas. É o processo pelo qual uma teoria, lição ou habilidade é executada ou praticada, se convertendo em parte da experiência vivida. Por isso, nós terapeutas ocupacionais, intervimos junto àqueles com disfunções práxicas.
As Ocupações Humanas – objeto de estudo do Terapeuta Ocupacional (entenda então o porquê do ‘OCUPAC’ional pelo radical dessa palavra)  são classificadas em 6 grupos de atividades significativas (entenda também, significativas a partir do pressuposto que a pessoa impedida de executá-las, por qualquer razão, estará em situação de sofrimento, desvantagem ou exclusão), são elas:
ü  Auto-cuidado (higiene pessoal, alimentar-se, vertir/despir, etc);
ü  Brincar (meio pelo qual as crianças se desenvolvem);
ü  Trabalho (meio pelo qual o homem torna-se útil e produtivo);
ü  Lazer (atividade prazerosa e de manutenção da saúde mental);
ü  Participação Social e (Funções exercidas em comunidade)
ü  Educação (direito de toda criança em igualdade de condições e acessibilidade)

Assim, qualquer situação que gere déficit ocupacional nas áreas citadas acima, deve ser tratada pelo terapeuta ocupacional!

Dúvidas? Envie sua para priscila_boy@yahoo.com.br ou nas mensagens do Blog!
Espero que gostem do Blog.
Sejam bem-vindos!