sábado, 7 de fevereiro de 2015



Terapia Ocupacional ????

De acordo com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), órgão que normatiza e fiscaliza as profissões no nosso país,  a Terapia Ocupacional é uma profissão das áreas da saúde e social, que tem como público alvo, pessoas que tenham alterações cognitivas, físicas, sensoriais, afetivas, perceptivas e psicomotoras, ocasionadas por distúrbios genéticos, traumáticos e/ou condições de saúde adquiridas permanente ou temporariamente. O T.O. utiliza-se da atividade humana para concretizar seu processo de (re)habilitação das funções práxicas, considerando interesse, faixa etária, contextos e desenvolvimento do indivíduo.
Práxis é o conjunto de atividades humanas. É o processo pelo qual uma teoria, lição ou habilidade é executada ou praticada, se convertendo em parte da experiência vivida. Por isso, nós terapeutas ocupacionais, intervimos junto àqueles com disfunções práxicas.
As Ocupações Humanas – objeto de estudo do Terapeuta Ocupacional (entenda então o porquê do ‘OCUPAC’ional pelo radical dessa palavra)  são classificadas em 6 grupos de atividades significativas (entenda também, significativas a partir do pressuposto que a pessoa impedida de executá-las, por qualquer razão, estará em situação de sofrimento, desvantagem ou exclusão), são elas:
ü  Auto-cuidado (higiene pessoal, alimentar-se, vertir/despir, etc);
ü  Brincar (meio pelo qual as crianças se desenvolvem);
ü  Trabalho (meio pelo qual o homem torna-se útil e produtivo);
ü  Lazer (atividade prazerosa e de manutenção da saúde mental);
ü  Participação Social e (Funções exercidas em comunidade)
ü  Educação (direito de toda criança em igualdade de condições e acessibilidade)

Assim, qualquer situação que gere déficit ocupacional nas áreas citadas acima, deve ser tratada pelo terapeuta ocupacional!

Dúvidas? Envie sua para priscila_boy@yahoo.com.br ou nas mensagens do Blog!
Espero que gostem do Blog.
Sejam bem-vindos!

Nenhum comentário:

Postar um comentário