Terapia Ocupacional ????
De acordo com o Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), órgão que normatiza e
fiscaliza as profissões no nosso país, a
Terapia Ocupacional é uma profissão das áreas da saúde e social, que tem como
público alvo, pessoas que tenham alterações cognitivas, físicas, sensoriais, afetivas,
perceptivas e psicomotoras, ocasionadas por distúrbios genéticos, traumáticos
e/ou condições de saúde adquiridas permanente ou temporariamente. O T.O.
utiliza-se da atividade humana para concretizar seu processo de (re)habilitação
das funções práxicas, considerando interesse, faixa etária, contextos e
desenvolvimento do indivíduo.
Práxis é o conjunto de atividades
humanas. É o processo pelo qual uma teoria, lição ou habilidade é executada ou
praticada, se convertendo em parte da experiência vivida. Por isso, nós
terapeutas ocupacionais, intervimos junto àqueles com disfunções práxicas.
As Ocupações Humanas – objeto de
estudo do Terapeuta Ocupacional (entenda então o porquê do ‘OCUPAC’ional pelo radical
dessa palavra) são classificadas em 6
grupos de atividades significativas (entenda também, significativas a partir do
pressuposto que a pessoa impedida de executá-las, por qualquer razão, estará em
situação de sofrimento, desvantagem ou exclusão), são elas:
ü Auto-cuidado
(higiene pessoal, alimentar-se, vertir/despir, etc);
ü Brincar
(meio pelo qual as crianças se desenvolvem);
ü Trabalho
(meio pelo qual o homem torna-se útil e produtivo);
ü Lazer
(atividade prazerosa e de manutenção da saúde mental);
ü Participação
Social e (Funções exercidas em comunidade)
ü Educação
(direito de toda criança em igualdade de condições e acessibilidade)
Assim, qualquer situação que gere déficit ocupacional nas
áreas citadas acima, deve ser tratada pelo terapeuta ocupacional!
Dúvidas? Envie sua para priscila_boy@yahoo.com.br ou nas
mensagens do Blog!
Espero que gostem do Blog.
Sejam bem-vindos!
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